Passe livre para alunos das redes públicas municipal e federal virou lei
Foi sancionada pelo governador do Rio a Lei 7830/18, que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais por ônibus, barcas, metrô e trem, aos alunos das redes públicas municipal e federal de ensino.
Um dos autores do projeto, o deputado André ressaltou que o passe é essencial para os estudantes. "Discutimos com o governo e conseguimos essa articulação para reconhecer o benefício, que é uma dificuldade grande e antiga” - disse o parlamentar - “Não interessa se a escola é federal, estadual ou municipal, e sim se ela fica no estado do Rio”.
Na Baixada Fluminense a Estudante do ensino médio do CIEP Brizolão 169 Maria Augusta Correia Débora Cristina da Cruz, relatou que está muito feliz pela lei aprovada. Disse também que ficou desanimada ano passado, quase foi reprovada por falta as aulas. Por conta da distancia que percorria da sua casa para a Escola, e precisava pegar duas conduções. Esse ano, já está com a sua gratuidade. Agora ninguém me tira.(risos) Finalizou.
O texto teve o apoio e coautoria de mais 38 deputados e modifica a Lei 4.510/05, que definiu a gratuidade nos transportes intermunicipais para estudantes da rede pública estadual de ensino e pessoas com deficiência. A legislação determinava que o passe livre para alunos que estudam em instituições municipais e federais deveria ser regulamentado pelo Governo do Rio.
Com essa alternativa na lei, em maio de 2017, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) anunciou a suspensão da gratuidade para estudantes de escolas municipais e federais, o que afetando cerca de 27 mil alunos fluminenses. A justificativa do governo era a crise financeira do Rio, já que o estado fazia o repasse dos valores das passagens. No entanto, a Justiça concedeu liminar suspendendo a decisão da Seeduc.
Segundo o texto, os institutos federais deverão controlar periodicamente as listas de alunos beneficiários. Além disso, a norma permite que o Governo do Estado busque junto à União uma forma de ressarcimento dos gastos com o transporte desses estudantes.
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Edição: Douglas Arantes

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